Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430225
Nº Convencional: JTRP00011751
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO
TORNAS
ARROLAMENTO
ARRESTO
Nº do Documento: RP199406289430225
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N2 N3 ART402 ART423 N1.
Sumário: I - Não tendo o credor de tornas usado dos direitos conferidos pelo artigo 1378, ns. 2 e 3 do Código do Processo Civil, o arresto preventivo será o meio adequado para garantir a cobrança do crédito no caso de fundado receio de perda da garantia patrimonial.
II - Não é admissível nesse caso a providência cautelar de arrolamento, a qual só é facultada a quem invocar direito certo ou eventual a bens em poder de outrem.
Reclamações: