Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011751 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO TORNAS ARROLAMENTO ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199406289430225 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N2 N3 ART402 ART423 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o credor de tornas usado dos direitos conferidos pelo artigo 1378, ns. 2 e 3 do Código do Processo Civil, o arresto preventivo será o meio adequado para garantir a cobrança do crédito no caso de fundado receio de perda da garantia patrimonial. II - Não é admissível nesse caso a providência cautelar de arrolamento, a qual só é facultada a quem invocar direito certo ou eventual a bens em poder de outrem. | ||
| Reclamações: | |||