Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331017
Nº Convencional: JTRP00036073
Relator: TELES MENEZES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
CADUCIDADE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP200305150331017
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART618 ART610.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/17 IN BMJ N374 PAG541.
Sumário: I - O direito de impugnação previsto no artigo 618 de Código Civil conta-se, no caso de execução específica de um contrato promessa de arrendamento, a partir da sentença que se substituiu à declaração negocial do faltoso.
II - A natureza do contrato de arrendamento não afasta a possibilidade da sua impugnação (na competente acção de impugnação pauliana).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: