Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036073 | ||
| Relator: | TELES MENEZES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CADUCIDADE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305150331017 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART618 ART610. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/02/17 IN BMJ N374 PAG541. | ||
| Sumário: | I - O direito de impugnação previsto no artigo 618 de Código Civil conta-se, no caso de execução específica de um contrato promessa de arrendamento, a partir da sentença que se substituiu à declaração negocial do faltoso. II - A natureza do contrato de arrendamento não afasta a possibilidade da sua impugnação (na competente acção de impugnação pauliana). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |