Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012096
Nº Convencional: JTRP00016052
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP197706030012096
Data do Acordão: 06/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG865
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1064 ART1112.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART1 N1.
Sumário: I - O contrato tem natureza comercial quando o arrendamento, visando embora a regular exploração agrícola, pecuária ou florestal está directamente relacionado com a exploração comercial ou industrial do arrendatário.
II - Porém, face aos objectivos do Decreto-Lei n. 201/75, de 1975/04/15 é de considerar como rural e regulá- -lo de acordo com esta lei o arrendamento que tenha por finalidade uma regular exploração de carácter agrícola, pecuária ou florestal independentemente de possuir outras conexões que, no domínio do Código Civil, seriam relevantes e justificariam outra regulamentação.
Reclamações: