Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050775
Nº Convencional: JTRP00004217
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RP199101239050775
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART91 N1 ART99 ART447 ART448.
Sumário: I - Se no julgamento não foram indagados exaustivamente, como estava ao alcance do tribunal, factos constantes da acusação e do despacho de pronúncia, essenciais ao preenchimento do tipo de legal de crime imputado ou de outros para que seja lícita convolação nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal de 1929, ocorre omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade e justa decisão da causa.
II - Tal omissão integra a nulidade prevista no artigo
91, nº 1 daquele Código que pode ser arguida em qualquer estado da causa e mesmo conhecida oficiosamente, importando a anulação do julgamento e sua repetição.
Reclamações: