Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004217 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199101239050775 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART91 N1 ART99 ART447 ART448. | ||
| Sumário: | I - Se no julgamento não foram indagados exaustivamente, como estava ao alcance do tribunal, factos constantes da acusação e do despacho de pronúncia, essenciais ao preenchimento do tipo de legal de crime imputado ou de outros para que seja lícita convolação nos termos dos artigos 447 e 448 do Código de Processo Penal de 1929, ocorre omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade e justa decisão da causa. II - Tal omissão integra a nulidade prevista no artigo 91, nº 1 daquele Código que pode ser arguida em qualquer estado da causa e mesmo conhecida oficiosamente, importando a anulação do julgamento e sua repetição. | ||
| Reclamações: | |||