Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027447 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL OBJECTO ALIMENTOS RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911239921002 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 ART1918 N2 ART2006. | ||
| Sumário: | I - Na regulação do poder paternal, o valor principal em jogo não é a vontade dos pais, mas o bem do filho. II - A regra contido no artigo 2006 do Código Civil de que os alimentos são devidos desde a propositura da acção destina-se a assegurar as prestações alimentares aos filhos, não estando dependente da concretização das visitas estabelecidas na regulação do poder paternal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |