Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921002
Nº Convencional: JTRP00027447
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
OBJECTO
ALIMENTOS
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: RP199911239921002
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/97-3S
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 ART1918 N2 ART2006.
Sumário: I - Na regulação do poder paternal, o valor principal em jogo não é a vontade dos pais, mas o bem do filho.
II - A regra contido no artigo 2006 do Código Civil de que os alimentos são devidos desde a propositura da acção destina-se a assegurar as prestações alimentares aos filhos, não estando dependente da concretização das visitas estabelecidas na regulação do poder paternal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: