Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840601
Nº Convencional: JTRP00024595
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: SENTENÇA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: RP199811259840601
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 978/96
Data Dec. Recorrida: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART372 N4.
Sumário: I - Ao dizer-se - no n.4 do artigo 372 do Código de Processo Penal - que " a leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que deverem considerar-se presentes na audiência ", claramente que a lei se refere àqueles sujeitos processuais que, devendo estar presentes, não estão, mas cuja presença não é indispensável, como é o caso da seguradora, interessada no desfecho da decisão, contando-se a partir da leitura da sentença o prazo para a interposição do recurso.
Reclamações: