Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035063 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA FALTA SEGURO AUTOMÓVEL SUBROGAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200210210250897 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2 ART653 N2 ART659 N3 ART715 ART724. CCIV66 ART249 ART295 ART498 ART503 N1 N3. CE94 ART3 ART35. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART5 ART19 ART25 N1 N3 ART29 N6. | ||
| Sumário: | I - O autor, ao indicar na petição inicial o montante do pagamento da pretendida condenação solidária dos réus, esclareceu que estes deveriam também suportar o "... pagamento das despesas que o ora autor vier a suportar a título de indemnização por danos corporais que serão oportunamente liquidadas em ampliação do pedido ou em execução de sentença, pelo que, ao optar pela primeira modalidade em requerimento cujos factos se ajustavam ao anunciado, o autor apenas desenvolveu o pedido primitivo e concretizou-o". II - Se os réus não invocaram a prescrição (do direito à indemnização) para o pedido primitivo não podiam invocá-la para a ampliação. III - O lapso de escrita, cometido pelo autor na petição inicial, é rectificável. IV - A colisão entre dois veículos rodando em sentidos opostos é da exclusiva culpa do condutor que mudou de direcção e virou à esquerda ocupando a faixa de rodagem desse lado de modo a barrar a passagem do outro carro. V - Ao satisfazer-lhe a indemnização, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado. VI - Não existindo seguro válido, o Fundo de Garantia Automóvel pode demandar quem estava obrigado a contratá-lo, sem cuidar de saber, quanto a ela, quais os pressupostos de responsabilidade civil ou pelo risco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |