Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610723
Nº Convencional: JTRP00020271
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CRIME DE DANO
Nº do Documento: RP199701159610723
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG242
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART310 N1 N2.
Sumário: I - Provado que o arguido produziu efectivamente um dano a terceiro, o crime por ele cometido não pode ser o do artigo 310 do Código Penal de 1982. É o do artigo 308 do mesmo Código.
II - A aplicação do n.2 do primeiro daqueles preceitos pressupõe a verificação dos elementos referidos no n.1: tornar não utilizável coisa alheia ou subtraí-la sem intenção de apropriação.
Reclamações: