Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030910 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104170021261 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 B N2 ART406 N1 ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG110. AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG441. | ||
| Sumário: | I - O requerente do arresto não é credor do requerido quando este, ao contrário do que aquele alegou, pôs em venda dois prédios rústicos de que ambos são titulares, com quotas iguais nessa compropriedade. II - Existe justo receio de perda da garantia patrimonial quando qualquer pessoa de são critério, colocada no lugar do credor, em face do modo de agir do devedor, também temeria vir a perder o seu crédito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |