Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021261
Nº Convencional: JTRP00030910
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200104170021261
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 B N2 ART406 N1 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG110.
AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG441.
Sumário: I - O requerente do arresto não é credor do requerido quando este, ao contrário do que aquele alegou, pôs em venda dois prédios rústicos de que ambos são titulares, com quotas iguais nessa compropriedade.
II - Existe justo receio de perda da garantia patrimonial quando qualquer pessoa de são critério, colocada no lugar do credor, em face do modo de agir do devedor, também temeria vir a perder o seu crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: