Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001529 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ERRO NA FORMA DO PROCESSO MANUTENçãO DE CATEGORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103110410091 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART26. DL 49408 DE 1969/11/24 ART23. CCT DE 1985/10/29 IN BTE N40/85 IS PAG2174. | ||
| Sumário: | I - Exercendo o trabalhador ha alguns anos as funções inerentes a categoria de fiscal de sala de maquinas de Casino e tendo-lhe sido reconhecida tal categoria pela empresa, não pode esta uniteralmente despromove-lo, passando-o para o lugar de caixa volante, com vencimento correspondente a esta categoria. II - Pretendendo o trabalhador que a empresa o reintegre na categoria de fiscal, são ambos partes legitimas pois são os sujeitos da relação material controvertida, sendo evidente o interesse do primeiro em demandar e da segunda em contradizer. III - A forma de processo adequada ao efeito util visado e a sumaria. | ||
| Reclamações: | |||