Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410091
Nº Convencional: JTRP00001529
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: LEGITIMIDADE
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
MANUTENçãO DE CATEGORIA
Nº do Documento: RP199103110410091
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART26.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART23.
CCT DE 1985/10/29 IN BTE N40/85 IS PAG2174.
Sumário: I - Exercendo o trabalhador ha alguns anos as funções inerentes a categoria de fiscal de sala de maquinas de Casino e tendo-lhe sido reconhecida tal categoria pela empresa, não pode esta uniteralmente despromove-lo, passando-o para o lugar de caixa volante, com vencimento correspondente a esta categoria.
II - Pretendendo o trabalhador que a empresa o reintegre na categoria de fiscal, são ambos partes legitimas pois são os sujeitos da relação material controvertida, sendo evidente o interesse do primeiro em demandar e da segunda em contradizer.
III - A forma de processo adequada ao efeito util visado e a sumaria.
Reclamações: