Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025673 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ADMINISTRAÇÃO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930323 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR AMB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3. DL 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar não especificada, para tutela do direito ao ambiente, dirigida contra um órgão da administração, com vista a intimá-lo a abster-se de actos que, embora possam vir a causar danos ao ambiente, caibam no âmbito ou domínio dos actos de gestão pública desse órgão, é da competência dos tribunais administrativos e não comuns. | ||
| Reclamações: | |||