Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930323
Nº Convencional: JTRP00025673
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199904159930323
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/98
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR AMB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3.
DL 11/87 DE 1987/04/07 ART45 N1.
Sumário: I - A providência cautelar não especificada, para tutela do direito ao ambiente, dirigida contra um órgão da administração, com vista a intimá-lo a abster-se de actos que, embora possam vir a causar danos ao ambiente, caibam no âmbito ou domínio dos actos de gestão pública desse órgão, é da competência dos tribunais administrativos e não comuns.
Reclamações: