Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232175
Nº Convencional: JTRP00035013
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDATÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200301230232175
Data do Acordão: 01/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 540 FLS. 4
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART29.
Sumário: I - Em protesto de expropriação por utilidade pública nada obriga à intervenção simultânea, permanente e sucessiva do expropriado proprietário e do expropriado arrendatário.
II - A indemnização ao arrendatário expropriado não sai do valor do prédio mas tem que acrescer a esse valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: