Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026785 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PERDA DE RETRIBUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909279950638 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART962 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ. AC STJ DE 1995/09/29 IN BMJ. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora correspondentes a indemnização por danos não patrimoniais contam-se a partir da citação dos Réus. II - A um lesado em acidente de viação que sofreu uma incapacidade de 12%, ganhava 112.500$00 por mês e tinha 37 anos de idade, deve ser atribuída, pela perda da capacidade de ganho, a indemnização de 1.425.000$00. | ||
| Reclamações: | |||