Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950638
Nº Convencional: JTRP00026785
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199909279950638
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 52/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART962 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ.
AC STJ DE 1995/09/29 IN BMJ.
Sumário: I - Os juros de mora correspondentes a indemnização por danos não patrimoniais contam-se a partir da citação dos Réus.
II - A um lesado em acidente de viação que sofreu uma incapacidade de 12%, ganhava 112.500$00 por mês e tinha 37 anos de idade, deve ser atribuída, pela perda da capacidade de ganho, a indemnização de 1.425.000$00.
Reclamações: