Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225388
Nº Convencional: JTRP00004006
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199101310225388
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782 N1.
Sumário: Para a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges a que se referem os artigos 1781, alínea a), e 1782, número 1, do Código Civil, não é essencial que eles deixem de viver na mesma casa.
Reclamações: