Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321297
Nº Convencional: JTRP00017041
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MORA
Nº do Documento: RP199511139321297
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Data Dec. Recorrida: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART503 N3 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/03/15 IN CJ T2 ANOVIII PAG16.
Sumário: I - Destinada a repor o " statu quo ante ", a indemnização - global e única - deve abranger todos os danos sofridos pelo lesado em consequência do evento; e, sendo assim, o momento da constituição em mora há-de verificar-se em relação ao seu quantitativo total fixado, e não em relação
ás diversas parcelas que o compõem.
II - Para que a culpa se deva ter como provada basta que se mostrem estabelecidos factos que, segundo a experiência geral, o tornem muito verosímil.
Reclamações: