Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530550
Nº Convencional: JTRP00015738
Relator: ALVES BARATA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIA PÚBLICA
CULPA
CULPA IN VIGILANDO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199512189530550
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T B CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 100/91
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART493.
CE54 ART7 N5 ART39.
Sumário: I - Aquele que manda uma sua filha, menor de 7 anos, conduzir duas vacas, para fazer a travessia de uma estrada, não usa das cautelas que sobre ele impendem.
II - E na execução de ordens dadas, a menor, executando a aludida travessia da estrada, a apenas 15 metros de uma curva onde os condutores de veículos começam a ter visibilidade sobre o ponto onde se está a fazer tal travessia, põe em risco, muito mais gravemente que o condutor do veículo, a segurança dos utentes da estrada, sobretudo porque as vacas vão soltas.
Reclamações: