Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024769 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840985 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 ART120. CP95 ART120 ART121. | ||
| Sumário: | I - A interrupção e a suspensão da prescrição do procedimento criminal pela declaração de contumácia só se aplicam aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal de 1995 por só neste lhe ter sido fixada tal eficácia, não podendo às disposições penais mais gravosas ao arguido ser atribuída eficácia retroactiva. | ||
| Reclamações: | |||