Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840985
Nº Convencional: JTRP00024769
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP199901069840985
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 253/94-3
Data Dec. Recorrida: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 ART120.
CP95 ART120 ART121.
Sumário: I - A interrupção e a suspensão da prescrição do procedimento criminal pela declaração de contumácia só se aplicam aos crimes cometidos após a entrada em vigor do Código Penal de 1995 por só neste lhe ter sido fixada tal eficácia, não podendo às disposições penais mais gravosas ao arguido ser atribuída eficácia retroactiva.
Reclamações: