Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018802 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | TESTAMENTO CIDADÃO NACIONAL ESTRANGEIRO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730875 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG224 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CARRAZEDA ANSIÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31 N1 ART65 N1 N2 ART2223. | ||
| Sumário: | I - Um testamento feito por cidadão português em país estrangeiro reduzido a escrito com a intervenção de um notário ou oficial equivalente, satisfaz o requisito da « forma solene : a que faz referência o artigo 2223 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||