Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131004
Nº Convencional: JTRP00032600
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
LOGRADOURO
CONDOMÍNIO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RP200109270131004
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/00
Data Dec. Recorrida: 02/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/17 IN CJSTJ T2 ANOI PAG158.
Sumário: I - Apesar da afectação à fracção autónoma B (de que a autora é usufrutuária) de parte de um terreno integrado num edifício em propriedade horizontal (cujo título constitutivo indica ter logradouro comum e destinar-se parte da sua área para uso exclusivo da fracção B) não pode concluir-se (por falta de alegação e prova de factos aptos a afastar a presunção de que se trata de coisa comum) que essa parte do logradouro pertence necessariamente à fracção B.
II - Na circunstância, a usufrutuária da fracção B só tem direito a parte, e não à totalidade, da indemnização arbitrada no processo próprio pela expropriação parcial do terreno de logradouro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: