Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430119
Nº Convencional: JTRP00012229
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199409209430119
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N4.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG308 - CJ T2 ANOXIII PAG39.
AC TC DE 1989/05/31 IN BMJ N387 PAG262.
AC TC DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314.
AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG155.
Sumário: I - Os prazos de caducidade fixados no artigo 1817 do Código Civil não ferem o princípio constitucional da igualdade.
II - O sentido do prazo do n. 4 do artigo 1817 não é o de dificultar a posição do investigante mas antes o de alargar-lhe a possibilidade da propositura da acção, permitindo-a sempre que se verifique a situação aí contemplada e não o forçando a intentar a acção, enquanto ela perdurar.
III - Impende sobre o investigante o ónus de prova do tratamento a que alude o n. 4 do artigo 1817 do Código Civil.
Reclamações: