Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320558
Nº Convencional: JTRP00011614
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
DEPÓSITO BANCÁRIO
BENS COMUNS DO CASAL
BENS PRÓPRIOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199311159320258
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 745/C/88
Data Dec. Recorrida: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1789 N1 ART1205 ART1206 ART1724 B ART1725 ART1723 C ART1142 ART1144 ART1691 N1 A ART1143 ART289 N1 ART393 N1.
CCOM888 ART407.
Sumário: I - Nas relações entre cônjuges é admissível qualquer meio de prova comprovativo de que o bem é próprio.
II - Para o efeito da obrigação de restituir, a prova da prestação pode ser feita por qualquer dos meios da prova admitidos em geral pela lei.
III - Relacionada como dívida a quantia recebida por mútuo nulo, a respectiva prova deve ser produzida no processo de inventário, por tal se compadecer com a natureza do processo.
Reclamações: