Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021605
Nº Convencional: JTRP00030809
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
PRÉDIO INDIVISO
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
Nº do Documento: RP200101300021605
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 82-A/95
Data Dec. Recorrida: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1060 ART463 N2 ART890 N4.
Sumário: Nos editais e anúncios para dar publicidade à venda judicial de prédio indiviso a lei apenas exige a sua identificação sumária, não sendo necessário descrevê-lo com todo o pormenor; é apenas necessário que se refiram os seus elementos principais, tais como o lugar onde se situa e suas confrontações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: