Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030809 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM PRÉDIO INDIVISO VENDA JUDICIAL ANÚNCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200101300021605 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1060 ART463 N2 ART890 N4. | ||
| Sumário: | Nos editais e anúncios para dar publicidade à venda judicial de prédio indiviso a lei apenas exige a sua identificação sumária, não sendo necessário descrevê-lo com todo o pormenor; é apenas necessário que se refiram os seus elementos principais, tais como o lugar onde se situa e suas confrontações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |