Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025907 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904289910152 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME 1993 PAG227. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49 ART72 ART142. CP95 ART143. | ||
| Sumário: | I - Sendo de ponderar, no caso concreto, os sucessivos actos de agressão, os instrumentos utilizados ( ferro e corda entrançada ), o recurso à noite, a espera, a doença com impossibilidade para o trabalho por 5 dias, sendo o dolo intensíssimo por um lado, mas mostrando-se a censurabilidade mitigada devido a perturbação resultante da representação de traição do marido no próprio dia do aniversário do casamento, tem-se por equilibrada e porporcionada a pena de 5 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, bem como a indemnização de 40 mil escudos por danos não patrimoniais à ofendida, com juros de mora desde a citação, pelo crime de ofensas corporais simples. II - A suspensão condicionada à obrigação de a arguida " não contactar ou abordar a ofendida, a qualquer título " tem inteiro cabimento para o almejado fim da " prevenção da reincidência ", dado que o ambiente de conflitualidade latente entre as pessoas mencionadas, mais notório no que respeita à arguida, não leva a enjeitar comportamento semelhante, apesar de já se encontrar divorciada, se reunidas as condições " favoráveis ". | ||
| Reclamações: | |||