Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012277 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SENTENÇA REQUISITOS NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199409219341286 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N7. CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/07 IN CJ T5 ANOXV PAG151. | ||
| Sumário: | No processo de transgressão, ao julgamento, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo comum - artigo 13, n. 7 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10/01, e artigos 374, n.2 e 379, alínea a) do Código de Processo Penal de 1987. É nula a sentença, no processo de transgressão, que não enumera os factos provados, fazendo só remissão para o auto de notícia. | ||
| Reclamações: | |||