Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341286
Nº Convencional: JTRP00012277
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: TRANSGRESSÃO
SENTENÇA
REQUISITOS
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199409219341286
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N7.
CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/07 IN CJ T5 ANOXV PAG151.
Sumário: No processo de transgressão, ao julgamento, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo comum
- artigo 13, n. 7 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10/01, e artigos 374, n.2 e 379, alínea a) do Código de Processo Penal de 1987.
É nula a sentença, no processo de transgressão, que não enumera os factos provados, fazendo só remissão para o auto de notícia.
Reclamações: