Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440371
Nº Convencional: JTRP00015314
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
SENTENÇA PENAL
Nº do Documento: RP199507059440371
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
CPP87 ART1 N1 F ART125 ART358 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 C N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/22 IN AJ N3 PAG7.
AC STJ DE 1990/03/22 IN AJ N4 PAG4.
AC STJ DE 1990/09/26 IN AJ N10/11 PAG11.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 58 IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - Erro notório é aquele que é ostensivo, de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta, devendo ter-se por verificado quando a decisão é ilógica, arbitrária, contraditória ou notoriamente violadora das regras da experiência comum na apreciação das provas;
II - A diferente qualificação jurídica dos factos operada no julgamento não integra alteração substancial ou não substancial dos factos;
III - A sentença não deixa de ter observado o disposto no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, na parte relativa à fundamentação de direito, se indicar a norma incriminadora e considerar que estão preenchidos os respectivos pressupostos objectivos e subjectivos.
Reclamações: