Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120516
Nº Convencional: JTRP00004554
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DIVÓRCIO
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: RP199203109120516
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8362/90
Data Dec. Recorrida: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: Provado apenas que um dos cônjuges, quatro meses após o casamento, deixou o lar, sem que se tenha demonstrado a intenção de interromper a coabitação com o outro cônjuge, e provado somente mais que, após tal saída, com a retirada de alguns bens, o outro cônjuge mudou as fechaduras e que a acção de divórcio foi proposta um mês depois pelo primeiro dos referidos cônjuges, não pode entender-se que isso revista a gravidade ou reiteração suficientes para comprometer a vida em comum e fundamentar o pedido de divórcio formulado em reconvenção.
Reclamações: