Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004554 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | RP199203109120516 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8362/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | Provado apenas que um dos cônjuges, quatro meses após o casamento, deixou o lar, sem que se tenha demonstrado a intenção de interromper a coabitação com o outro cônjuge, e provado somente mais que, após tal saída, com a retirada de alguns bens, o outro cônjuge mudou as fechaduras e que a acção de divórcio foi proposta um mês depois pelo primeiro dos referidos cônjuges, não pode entender-se que isso revista a gravidade ou reiteração suficientes para comprometer a vida em comum e fundamentar o pedido de divórcio formulado em reconvenção. | ||
| Reclamações: | |||