Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621194
Nº Convencional: JTRP00020153
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
AUDIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199612179621194
Data do Acordão: 12/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2 ART412.
Sumário: I - Na providência cautelar de embargo de obra nova é lícito ao tribunal ouvir o dono da obra, isto é, dar-lhe a possibilidade de contrariar os factos de requerimento inicial e apresentar a sua prova.
Reclamações: