Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010580
Nº Convencional: JTRP00030823
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200102210010580
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: Para a verificação do prejuízo patrimonial - elemento do crime de emissão de cheque sem provisão - é indiferente que a obrigação do sacador se tenha constituído na ocasião em que o cheque é emitido ou se tenha constituído anteriormente a essa emissão. Em qualquer dos casos, o não pagamento do cheque, correspondendo à não satisfação do crédito do respectivo tomador, constitui o prejuízo patrimonial deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: