Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030823 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200102210010580 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | Para a verificação do prejuízo patrimonial - elemento do crime de emissão de cheque sem provisão - é indiferente que a obrigação do sacador se tenha constituído na ocasião em que o cheque é emitido ou se tenha constituído anteriormente a essa emissão. Em qualquer dos casos, o não pagamento do cheque, correspondendo à não satisfação do crédito do respectivo tomador, constitui o prejuízo patrimonial deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |