Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911092
Nº Convencional: JTRP00026436
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONTRADITÓRIO
ASSISTENTE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200002169911092
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 84/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N2 A ART289 ART290 ART291 N1 ART374 N2 ART412 N3 ART420 N1.
CONST97 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG391.
AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG213.
AC RC DE 1998/11/25 IN CJ T5 ANOXXIII PAG51.
Sumário: I - A partir das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.59/98, de 25 de Agosto, na fase da instrução só o debate está sujeito ao princípio do contraditório, o que nada tem de inconstitucional face ao preceituado no n.5 do artigo 32 da Constituição da República.
II - De todos os normativos que se referem aos actos de instrução resulta que o juiz os pode realizar sem deles dar conhecimento, nomeadamente, ao assistente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: