Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026436 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL CONTRADITÓRIO ASSISTENTE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002169911092 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 N2 A ART289 ART290 ART291 N1 ART374 N2 ART412 N3 ART420 N1. CONST97 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG391. AC STJ DE 1998/11/05 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG213. AC RC DE 1998/11/25 IN CJ T5 ANOXXIII PAG51. | ||
| Sumário: | I - A partir das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.59/98, de 25 de Agosto, na fase da instrução só o debate está sujeito ao princípio do contraditório, o que nada tem de inconstitucional face ao preceituado no n.5 do artigo 32 da Constituição da República. II - De todos os normativos que se referem aos actos de instrução resulta que o juiz os pode realizar sem deles dar conhecimento, nomeadamente, ao assistente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |