Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024286 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS EMPREGO ILÍCITO DE EXPLOSIVO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199809309711190 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART483 N1 N2 ART493 N2 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/07 IN CJSTJ T3 ANOII PAG47. AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG147. AC STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG119. AC RC DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG9. | ||
| Sumário: | I - O lançamento de foguetes encontra-se regulado no artigo 38 do Regulamento Sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovada pelo Decreto-Lei n.376/84, de 30 de Novembro, aí não se prevendo qualquer responsabilidade fundada no risco. II - O lançamento de foguetes é, pela sua própria natureza, uma actividade perigosa para efeitos de responsabilidade civil, presumindo-se a culpa do responsável ( artigo 493 n.2 do Código Civil ). III - As providências a adoptar por quem exerce actividades perigosas são as que foram ditadas por normas técnicas ou legislativas inerentes a essas actividades ou por regras da experiência comum. IV - Dando-se como provado que o lançamento de foguetes, apesar de na ocasião não haver vento, teve lugar, finda a missa, no adro da igreja, encontrando-se várias pessoas a assistir ao mesmo e vários carros estacionados no mesmo largo ( os foguetes a serem lançados foram dispostos a cerca de 12 centímetros do local do lançamento, cobertos por sacos de areia ), exigia a prudência que tivesse sido escolhido outro local para o lançamento, afastado do adro da igreja, das pessoas e viaturas que ali se encontravam, dado o perigo de explosão que sempre representa o lançamento de foguetes. V - Ora, tendo um dos foguetes, lançado de forma correcta para longe do local do lançamento, sido deslocado, por uma súbita rajada de vento, para o mesmo local, caindo sobre os foguetes que aguardavam o lançamento e provocando a explosão de todos eles, danificando vários veículos aí estacionados e lesões corporais nas pessoas dos seus ocupantes, há que concluir não terem os responsáveis pelo lançamento ilidido a presunção de culpa estabelecida no artigo 493 n.2 do Código Civil, não sendo susceptível de qualquer juízo de reprovação a conduta dos lesados ( proprietários e ocupantes dos veículos ), verificando-se, por isso, todos os pressupostos da responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||