Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031255 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO VALOR REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP200110300021438 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART564. | ||
| Sumário: | Quando em virtude de um acidente de viação um veículo sofreu danos que tornam inviável a sua reparação, a seguradora responsável pelo ressarcimento dos danos deve indemnizar o lesado pelo tempo em que este não dispôs dele, e até pagar ao lesado o montante do valor venal do veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |