Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021438
Nº Convencional: JTRP00031255
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO
VALOR
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RP200110300021438
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 247/99
Data Dec. Recorrida: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART564.
Sumário: Quando em virtude de um acidente de viação um veículo sofreu danos que tornam inviável a sua reparação, a seguradora responsável pelo ressarcimento dos danos deve indemnizar o lesado pelo tempo em que este não dispôs dele, e até pagar ao lesado o montante do valor venal do veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: