Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002785
Nº Convencional: JTRP00018609
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP198405310002785
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - Nenhum princípio ou regra de direito impede que o Colectivo, oficiosamente, corrija os vícios das decisões que profere.
II - Assim, não constitui nulidade o facto de o Colectivo, dando-se conta de que deixara de responder a um quesito, ter suprido essa deficiência, respondendo-lhe.
Reclamações: