Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003380
Nº Convencional: JTRP00018569
Relator: SALVIANO SOUSA
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
NATUREZA JURÍDICA
ÂMBITO
EFICÁCIA
USOS DA EMPRESA
Nº do Documento: RP198410080003380
Data do Acordão: 10/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 T4 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART7 N1 ART12 N2.
Sumário: I - A Convenção Colectiva de Trabalho - uma das fontes de direito laboral - resulta de um acordo obtido através de negociações.
II - Obriga ela, por isso, as partes outorgantes, e, em princípio, só a elas respeita.
III - Os usos laborais só são relevantes quando não exista disposição imperativa ou supletiva de lei, instrumento de regulamentação colectiva, nem manifestação expressa da vontade das partes.
Reclamações: