Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550015
Nº Convencional: JTRP00014664
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ARRESTO
COMERCIANTE
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: RP199505159550015
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 194/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N3.
Sumário: I - No arresto só a invocação de " dívida comercial " imporia ao requerente provar a não matrícula da requerida ou, estando matriculada, o não exercício de comércio por ela há mais de três meses.
II - Tratando-se de " dívidas civis ", mesmo de comerciantes, não é de exigir tal pressuposto.
Reclamações: