Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110005
Nº Convencional: JTRP00031331
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INQUÉRITO
MEIOS DE PROVA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200101240110005
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG226
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 715/00
Data Dec. Recorrida: 10/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART86 N1 N2 N4 N5 N7 ART89 N1 N2.
CONST97 ART32 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/07/10 IN CJ T4 ANOXXI PAG238.
Sumário: I - Só conhecendo os elementos probatórios em que se apoiou a decisão que lhe impôs a medida de coacção de prisão preventiva poderá o arguido exercer efectivamente o seu direito de recurso e, exercendo o contraditório, contribuir para o debate e esclarecimento da verdade.
II - Por isso, tendo sido aplicada ao arguido, na fase de inquérito, a medida de coacção de prisão preventiva, deve ser deferido o seu requerimento em que solicita cópia das declarações das testemunhas referidas no despacho que impôs aquela medida, formulado no prazo de que dispunha para recorrer de tal decisão, sendo que decorre com suficiência desse requerimento que a finalidade em vista era a de reagir contra essa decisão.
III - Como o prazo para o recurso dessa decisão ainda não decorrera quando o arguido apresentara o dito requerimento, é este o momento determinante a considerar para ajuizar sobre o prazo do recurso e não o da prolacção do despacho que sobre tal requerimento veio a recair.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: