Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021215 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS CONTESTAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199705289740148 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 ART123 ART374 N1 D ART379. | ||
| Sumário: | I - O não cumprimento da alínea d) do n.1 do artigo 374 do Código de Processo Penal - a não indicação sumária das conclusões contidas na contestação apresentada - não constitui nulidade ( artigo 379 do Código de Processo Penal ) nem irregularidade que afecte a boa decisão da causa ( artigos 118 e 123 do mesmo Código ). | ||
| Reclamações: | |||