Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011338 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO PROPOSTA DE SEGURO APÓLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199404199331051 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2. CCOM888 ART426. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1929/01/22 IN COL OF N28 PAG23. | ||
| Sumário: | I - Excepção é toda a defesa que não se traduza num ataque frontal à pretensão do autor, mas tão somente num ataque lateral ou de flanco. No que concerne às excepções peremptórias, o réu não nega os factos donde o autor pretende ter derivado o seu direito, mas opõe-lhe contra-factos que lhes teriam excluído ou paralizado desde logo a potencialidade jurídica ou posteriormente lhes teriam alterado ou suprimido os efeitos que chegaram a produzir. II - A proposta de seguro aceite equivale legalmente à apólice que formaliza o contrato. | ||
| Reclamações: | |||