Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331051
Nº Convencional: JTRP00011338
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
PROPOSTA DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: RP199404199331051
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2.
CCOM888 ART426.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1929/01/22 IN COL OF N28 PAG23.
Sumário: I - Excepção é toda a defesa que não se traduza num ataque frontal à pretensão do autor, mas tão somente num ataque lateral ou de flanco. No que concerne às excepções peremptórias, o réu não nega os factos donde o autor pretende ter derivado o seu direito, mas opõe-lhe contra-factos que lhes teriam excluído ou paralizado desde logo a potencialidade jurídica ou posteriormente lhes teriam alterado ou suprimido os efeitos que chegaram a produzir.
II - A proposta de seguro aceite equivale legalmente à apólice que formaliza o contrato.
Reclamações: