Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034791 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO FIADOR SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230815 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART56. CCIV66 ART593 ART627 ART644. | ||
| Sumário: | O documento de proposta de concessão de crédito em que o fiador assinou nessa qualidade, assim aceitando a indicação feita pelo devedor perante o credor; a aceitação pelo credor de tal proposta; a declaração do credor de que o devedor não pagara as prestações e que recebera o devido do fiador, constituem documentos bastantes para servirem de título executivo do fiador face ao devedor, tendo aquele, por sub-rogação, ficado investido na posição jurídica até aí pertencente ao credor pago. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |