Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230815
Nº Convencional: JTRP00034791
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
FIADOR
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP200206060230815
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/01
Data Dec. Recorrida: 01/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART56.
CCIV66 ART593 ART627 ART644.
Sumário: O documento de proposta de concessão de crédito em que o fiador assinou nessa qualidade, assim aceitando a indicação feita pelo devedor perante o credor; a aceitação pelo credor de tal proposta; a declaração do credor de que o devedor não pagara as prestações e que recebera o devido do fiador, constituem documentos bastantes para servirem de título executivo do fiador face ao devedor, tendo aquele, por sub-rogação, ficado investido na posição jurídica até aí pertencente ao credor pago.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: