Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331416
Nº Convencional: JTRP00036045
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
HIPOTECA LEGAL
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200305080331416
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART6.
CPEREF98 ART152 ART200 N1 N3.
CCIV66 ART9 N2 N3 ART686 N1 ART687 ART703 ART704 ART705 ART733 ART735 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG548.
AC STJ DE 2002/06/18 IN CJSTJ T2 ANOX PAG114.
Sumário: O artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, segundo o qual "com a declaração de falência extingue-se imediatamente, passando os respectivos créditos a ser exigidos como créditos comuns, os privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e das instituições da segurança social, excepto os que se constituírem no decurso do processo de recuperação da empresa ou da falência" não abrange as hipotecas legais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: