Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013145 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199411309350466 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5624/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROC REC É DA 1 SECÇÃO DO TRIB REC. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 C ART51. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido, no período de suspensão da execução da pena, comete crime doloso pelo qual foi punido em 60 dias de prisão substituída por igual tempo de multa, não se verifica a hipótese do artigo 51 do Código Penal. II - Nesse caso, considerando o valor insignificante do furto cometido, o tempo já decorrido, e a personalidade do arguido, não reveladora da sua não conformação com os valores ético-sociais, a medida adequada será a da prorrogação do período de suspensão. | ||
| Reclamações: | |||