Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140931
Nº Convencional: JTRP00033681
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200204100140931
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/98
Data Dec. Recorrida: 03/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART31 ART32 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/12 IN CJSTJ T2 ANOV PAG238.
Sumário: O excesso de legítima defesa pressupõe que se tenha usado um dos meios necessários para a defesa, ou seja, que se configurou o condicionalismo próprio da legítima defesa, ou seja, para existir esta figura pressupõe-se sempre que os meios sejam necessários para repelir a agressão, embora excessivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: