Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033681 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200204100140931 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART31 ART32 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/12 IN CJSTJ T2 ANOV PAG238. | ||
| Sumário: | O excesso de legítima defesa pressupõe que se tenha usado um dos meios necessários para a defesa, ou seja, que se configurou o condicionalismo próprio da legítima defesa, ou seja, para existir esta figura pressupõe-se sempre que os meios sejam necessários para repelir a agressão, embora excessivos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |