Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036739 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS SALÁRIOS EM ATRASO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305200220933 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121-I/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART865 N1. CCIV66 ART666 N1 ART686 N1. L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 ART12. L 96/01 DE 2001/08/20 ART4. | ||
| Sumário: | I - Os salários a que se refere a Lei dos Salários em Atraso (LSA) - Lei n.17/86, de 14 de Junho - são somente os que se relacionam com a falta de pagamento de salários, ou seja, aqueles a que se reporta o artigo 12, a que acresce a indemnização por rescisão a que se reporta o artigo 6 da mesma Lei. II - Tais créditos, que gozam de privilégios mobiliário e imobiliário geral, devem ser graduados com preferência sobre os créditos garantidos por hipoteca, ainda que a constituição desta garantia seja anterior. Porém, já quanto aos créditos garantidos por penhor prefere, em caso de conflito, o mais antigo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |