Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220933
Nº Convencional: JTRP00036739
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
SALÁRIOS EM ATRASO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200305200220933
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 121-I/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART865 N1.
CCIV66 ART666 N1 ART686 N1.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 ART12.
L 96/01 DE 2001/08/20 ART4.
Sumário: I - Os salários a que se refere a Lei dos Salários em Atraso (LSA) - Lei n.17/86, de 14 de Junho - são somente os que se relacionam com a falta de pagamento de salários, ou seja, aqueles a que se reporta o artigo 12, a que acresce a indemnização por rescisão a que se reporta o artigo 6 da mesma Lei.
II - Tais créditos, que gozam de privilégios mobiliário e imobiliário geral, devem ser graduados com preferência sobre os créditos garantidos por hipoteca, ainda que a constituição desta garantia seja anterior. Porém, já quanto aos créditos garantidos por penhor prefere, em caso de conflito, o mais antigo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: