Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440688
Nº Convencional: JTRP00014215
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CÔNJUGE CULPADO
NULIDADE
DIREITOS INDISPONÍVEIS
CUSTAS
INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: RP199502279440688
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1775 ART1787.
CPC67 ART299 ART1405.
Sumário: I - Em divórcio por mútuo consentimento os cônjuges não têm de revelar a causa do divórcio, não havendo, por isso, declaração de culpa.
II - Porque tal matéria se insere no domínio dos direitos indisponíveis não podem os cônjuges acordar que a culpa seja imputada a um deles.
III - Se o fizessem constar em cáusula, ter-se-ia esta como nula, tornando irrelevante, quanto a ela, o trânsito em julgado da sentença homologatória.
IV - Não havendo no processo de divórcio por mútuo consentimento declaração do cônjuge culpado, as custas do processo de inventário são pagas por ambos os ex-cônjuges.
Reclamações: