Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014215 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO CÔNJUGE CULPADO NULIDADE DIREITOS INDISPONÍVEIS CUSTAS INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502279440688 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1775 ART1787. CPC67 ART299 ART1405. | ||
| Sumário: | I - Em divórcio por mútuo consentimento os cônjuges não têm de revelar a causa do divórcio, não havendo, por isso, declaração de culpa. II - Porque tal matéria se insere no domínio dos direitos indisponíveis não podem os cônjuges acordar que a culpa seja imputada a um deles. III - Se o fizessem constar em cáusula, ter-se-ia esta como nula, tornando irrelevante, quanto a ela, o trânsito em julgado da sentença homologatória. IV - Não havendo no processo de divórcio por mútuo consentimento declaração do cônjuge culpado, as custas do processo de inventário são pagas por ambos os ex-cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||