Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007059 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE CULPA ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199301129250508 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - É culpado exclusivo da produção do acidente o condutor do veículo automóvel que, por se aproximar um outro automóvel em sentido contrário e por estar estacionado na sua faixa de rodagem um veículo pesado que quase ocupava essa faixa integralmente, concluiu a ultrapassagem, que iniciava a um velocípede já próximo do pesado estacionado, cortando a trajectória do veículo ultrapassado ou fazendo-o a uma tão curta distância deste que a sua rápida travagem à frente do ciclista tornou a este impossível evitar o embate na traseira do ultrapassante. | ||
| Reclamações: | |||