Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001987 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAçãO PESSOA COLECTIVA ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080500847 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 ART485 B. | ||
| Sumário: | Sendo o Estado uma pessoa colectiva, e inaplicavel a uma acção proposta contra o mesmo, que não foi contestada, o disposto no artigo 484, por força do disposto no artigo 485, b), ambos do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||