Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500847
Nº Convencional: JTRP00001987
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FALTA DE CONTESTAçãO
PESSOA COLECTIVA
ESTADO
Nº do Documento: RP199104080500847
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 ART485 B.
Sumário: Sendo o Estado uma pessoa colectiva, e inaplicavel a uma acção proposta contra o mesmo, que não foi contestada, o disposto no artigo 484, por força do disposto no artigo 485, b), ambos do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: