Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150786
Nº Convencional: JTRP00006161
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199203239150786
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90-1
Data Dec. Recorrida: 08/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
AC RP DE 1977/06/17 IN CJ T5 ANOII PAG1149.
Sumário: I - Havendo culpa, efectiva ou concorrente, dos condutores dos veículos que entraram em colisão, é inaplicável a presunção de culpa do atigo 503, nº 3, do Código Civil.
II - As respostas aos quesitos podem ser dadas por forma explicativa desde que se contenham dentro da matéria articulada.
Reclamações: