Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025033 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUNÇÃO DE DOCUMENTO JUNÇÃO DE PARECER ADMISSIBILIDADE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902039940104 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N3. CPP87 ART4. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de um acórdão proferido em 1ª instância, e entregues nesta instância, após o recurso, mas destinando-se a acompanhar a respectiva motivação, um parecer técnico e documentos, a competência para apreciar a respectiva junção pertence ao tribunal superior e não ao tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||