Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040689
Nº Convencional: JTRP00029274
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP200011080040689
Data do Acordão: 11/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART147 N3 ART74 N1 A B C.
Sumário: Para haver dispensa de pena nos termos do artigo 143 n.3 é necessário que se verifiquem ainda os requisitos das alíneas a), b) e c), do n.1 do artigo 74 ambos do Código Penal, destinando-se tal instituto apenas a resolver bagatelas penais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: