Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810099
Nº Convencional: JTRP00024983
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199901139810099
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7/93-1S
Data Dec. Recorrida: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART56 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/22 IN BMJ N364 PAG932.
Sumário: I - A revogação da suspensão da execução da pena de prisão em função da condenação do arguido posteriormente por novo crime só tem lugar se tal revelar que as finalidades da suspensão não foram alcançadas, o que não acontece se a nova condenação foi em pena de multa ou em pena de prisão também suspensa.
Reclamações: