Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018794 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | AUTORIA MATERIAL CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706119710371 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 971/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP95 ART26. | ||
| Sumário: | I - É co-autor do crime de emissão de cheque sem provisão o marido da titular da conta bancária que lho entrega assinado para que este o preencha e utilize no pagamento de mercadoria, que recebe, estando ambos os arguidos presentes no momento da transacção. II - A acusação pela co-autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão deve ser recebida em relação àquele que, não sendo titular da conta sacada, realiza a transacção comercial que o cheque visa pagar, que preenche o título, que o dá a mulher, a titular da conta, para o assinar, que larga mão dele e que recebe e comercializa a mercadoria transaccionada. | ||
| Reclamações: | |||