Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710371
Nº Convencional: JTRP00018794
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUTORIA MATERIAL
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RP199706119710371
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 971/96
Data Dec. Recorrida: 01/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART26.
Sumário: I - É co-autor do crime de emissão de cheque sem provisão o marido da titular da conta bancária que lho entrega assinado para que este o preencha e utilize no pagamento de mercadoria, que recebe, estando ambos os arguidos presentes no momento da transacção.
II - A acusação pela co-autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão deve ser recebida em relação àquele que, não sendo titular da conta sacada, realiza a transacção comercial que o cheque visa pagar, que preenche o título, que o dá a mulher, a titular da conta, para o assinar, que larga mão dele e que recebe e comercializa a mercadoria transaccionada.
Reclamações: